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Esta é provavelmente actividade mais antiga do Homem e o gosto que sentimos no seu exercício é algo de muito profundo e inexplicável na sua essência e por isso mesmo, todos pretendemos que continue e que possamos todos continuar também a desfrutar desses agradáveis momentos de lazer. Hoje, contudo, nesta actividade (como em todas as outras) se queremos preservá-la temos que organizá-la e respeitar as regras. A nova legislação A primeira nota a este propósito é que a anterior legislação era um autêntico caos legislativo. Encontrava-se dispersa por vários diplomas avulsos alguns com dezenas de alterações, datando desde os anos quarenta até 2005. Todos os operadores sentiam necessidade de uma alteração de fundo que era aliás inevitável, mas que se sabia difícil. O início de vigência de um novo regime legal traz sempre algumas perturbações e por isso de alguma forma algumas observações levadas a cabo pelos diversos envolvidos não podem deixar de considerar-se como absolutamente normais. É desta dinâmica e da implementação do novo regime que há-de necessariamente resultar um regime melhor. Como sabemos nenhum regime legal é perfeito, nem existem sistemas perfeitos. Também é verdade que, mesmo uma boa lei pode transformar-se numa má lei, se for mal aplicada, de igual forma que por vezes uma lei menos boa poderá ser bem implementada. Estes em geral resultam de comentários de pessoas que não leram sequer a lei, mas também, admito-o perfeita e assumidamente, de alguns casos individuais que são propalados como exemplificativos, no boca a boca ou “diz que disse” e que na realidade podem existir, devendo ser corrigidos, mas não devem toldar a boa aplicação do novo regime legal que entendemos, não como perfeito, mas aceitável, e aperfeiçoável onde necessário. Importante é que todos procuremos levar a cabo uma boa implementação. Quando digo “todos” refiro-me em primeiro lugar à Polícia de Segurança Pública e restantes autoridades fiscalizadoras e também restantes parceiros – sociedades, associações, federações, armeiros e sobretudo caçadores. Novo Regime Legal O novo regime legal no que a armas de caça diz respeito consta sobretudo: da Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro que entrou em vigor em 24 de Agosto de 2006 e das Portarias 931/2006, 932/2006, 933/2006 e 934/2006, todas de 8 de Setembro Principais Objectivos Reforçar a segurança; Disciplinar o comércio e uso de armas de fogo; Reforçar os processos de controlo, fiscalização e responsabilização por comportamentos ilícitos. Detenção, Uso e Porte de Arma Previamente há que referir e ter sempre presente que a detenção, uso e porte de uma arma de fogo, atenta a sua perigosidade, não é algo que em geral seja permitido. É o contrário. Trata-se de algo que em geral é proibido. Por isso o Estado quando pratica um acto administrativo em que autoriza, está a autorizar a utilização de algo que normalmente é proibido por lei. É um acto administrativo permissivo. Esta clarificação é importante pois é a base do sistema e o seu ponto de partida. Não tem armas quem quer, mas apenas aqueles que forem autorizados a tê-las, por se lhes reconhecer a capacidade de uma boa utilização. Reforço da Segurança Transparece ao longo da lei em diversas disposições, nomeadamente: Nas condições de transporte, detenção guarda em casa; Preocupação pela existência de menores; Regulamentação do uso; Preocupação com álcool/estupefacientes; Necessidade de formação; Necessidade de seguro. É sobretudo em relação a estes pontos que alguns equívocos têm surgido e que de seguida abordarei. A Segurança Será que há algum caçador que se preze e seja digno de o ser, que não esteja preocupado com todas estas questões de segurança? Será que só nos lembramos que é necessário afastar as armas dos menores quando surgem notícias nos jornais que um menor matou outro por descuido ou matou os próprios familiares, voluntária ou involuntariamente, ou que utilizou a arma contra si próprio?!… Estes casos são mais frequentes do que se pensa. E será que não concordamos que as armas, sendo um objecto proibido por natureza, devem ser utilizados para o fim a que se destinam?!… Uma arma de caça deve servir para exercer a actividade de caça e não para usar como arma de defesa, ou de ameaça à família, aos vizinhos ou outros, ou contra as autoridades. Não podemos esquecer que estes casos são frequentes e é na lei que têm que ser previstos e que na sua boa implementação temos que ser cuidadosos, mas exigentes. Por vezes ouvem-se comentários do género “parece que os caçadores são um bando de criminosos”. Ora é justamente o contrário. Há alguns que pretendendo armas de caça para outros fins procuram justamente infiltrar-se nos caçadores e fazer-se passar por tal. Também não podemos ignorar que as armas de caça são procuradas para cometer crimes sendo alvo frequente de furtos. Após isso são cortadas e utilizadas. Têm que compreender-se a esta luz os cuidados do legislador postos na sua guarda. Aquele a quem é autorizado a ter uma arma, tem obrigação de a guardar bem. Formação para obtenção de Licença pela 1ª vez Parece lógico e absolutamente compreensível que quem pretenda passar a utilizar uma arma de caça tenha que ter um mínimo de formação sobre as diversas envolvências que isso comporta. O enquadramento legal, o uso e manipulação, as consequências, etc, etc. A exigência em qualquer actividade, e sobretudo nesta que é perigosa, é hoje indispensável. Parece pois pacífico, lógico e até aceitável que deve haver formação. Quanto à articulação com o Ministério da Agricultura, foi publicada no dia 30 de Abril a Portaria 573-B/2007 que articula a intervenção da PSP e da DGRF, por forma a não haver duplicação. Prevê-se também neste diploma um regime transitório para os inscritos no ano de 2006. Este regime transitório consiste em que a formação legalmente prevista passa apenas por um curso de formação de 3 horas. Será ministrado pela PSP ou por entidade credenciada. Os exames já tiveram o seu início e as entidades que se mostrarem capazes estarão credenciadas em tempo. Renovações Outra questão normalmente brandida tem que ver com as renovações, ouvindo-se também normalmente a pergunta “então agora quem caça há 20 ou 30 anos vai ser submetido a um exame?” A resposta é não. O que está previsto é simplesmente que quem renovar as licenças (que são de 5 anos) deve frequentar um curso de apenas 4 horas (uma manhã ou tarde) sobre formação jurídica, manuseamento, segurança, guarda e porte e formação de tiro, ou seja trata-se de um curso que a pessoa assiste, mas não é submetido a exame algum. Perante as faltas de cuidado que vemos por vezes na caça, pergunto se não será este curso antes que um impedimento ou dificuldade uma oportunidade?!… Licença de Caça C Afinal, não apreciamos todos no início de cada caçada, sobretudo na caça grossa, uma breve prelecção de segurança que ouvimos atentos, mesmo que na semana anterior tenhamos ouvido outra?!… Portanto importa que fique claro que não há aqui qualquer exame mas apenas a frequência de um curso de quatro horas em cada cinco anos. Mas também aqui há um regime transitório. Quem...

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